Votação Encerrada.
Apuração Final
TOTAL DE VOTOS | TOTAL DE SIM | % DE SIM | TOTAL DE NÃO | % DE NÃO |
---|---|---|---|---|
72 | 65 | 90,28% | 7 | 9,72% |
Assembleia online realizada do dia 23/09/20 até as 15h do dia 24/09/20.
RENOVAÇÃO DO SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS – 2020/2021:
– HORÁRIO VARIÁVEL: o trabalhador define o seu horário de entrada e saída dentro de uma faixa estipulada.
Entrada: das 7h12 até às 8h00.
Saída: das 17h00 até às 17h48.
Das 8h01 às 17h00 é o período em que o trabalhador precisa estar na empresa.
– O total de horas trabalhadas excedentes à jornada de 44 horas semanais, será aplicado como crédito ou débito em banco de horas.
– Limite de 80 horas de crédito ou débito. A partir de 80 horas de crédito, será pago no mês referente como horas extraordinárias, respeitando a percentual previsto em CCT.
– 40 horas é o máximo permitido em débito .
O Sindicato agradece a participação dos companheiros e companheiras da empresa BÖLLHOFF. Por meio da Assembleia Online, um sistema elaborado com total segurança e privacidade, conseguimos nos aproximar e fazer valer o ponto de vista dos trabalhadores na luta pela empregabilidade. A luta continua!