Assembleia Modelo

RESULTADO
VOTAÇÃO CONTINENTAL

Realizada das 10h às 17h do dia 20/05/20

OPÇÃO 1 (VOTO SIM) – COM ALTERAÇÕES NOS PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DE JORNADA, SALÁRIOS E NA COMPOSIÇÃO DE PERDA SALARIAL
[SETOR ADMINISTRATIVO]
– [Art. 611 A – CLT] Redução de 10% da jornada de trabalho e salário (salário base) aos trabalhadores do setor administrativo. No contexto anterior a redução de jornada era de 25%.
– [Art. 611 A – CLT] Aos trabalhadores do setor administrativo, garantia provisória de emprego durante a vigência do acordo.
– VIGÊNCIA: 30 dias a partir de 1º de junho, podendo ser prorrogado para julho e agosto, dependendo da necessidade da empresa.
[SETORES PRODUTIVO E DE SUPORTE]
– [MP 936] Os trabalhadores do setores produtivo e de suporte terão perda salarial de 10%, independente da porcentagem de redução de jornada (até 70%). No contexto anterior, a perda salarial era de 25%.
– [MP 936] Os trabalhadores dos setores produtivos e de suporte continuam sendo contemplados pelo “Benefício Emergencial da Preservação do Emprego e da Renda”, do Governo Federal.
– [MP 936] Aos trabalhadores dos setores de produção e suporte, garantia provisória de emprego que seguirá pelo mesmo período após o término da vigência do acordo. (Por exemplo: se o acordo durar por 30 dias, haverá garantia de emprego por mais 30 dias. Se durar 60 dias, haverá garantia de emprego por mais 60 dias, e assim, sucessivamente.)
– Na eventual necessidade de demissão sem justa causa, a empresa arcará com as indenizações previstas na MP 936 – art. 10 – parágrafo 1o e seus incisos.
– As demais cláusulas do acordo serão mantidas.

OPÇÃO 2 – (VOTO NÃO) – Acordo Coletivo vigente (MP 936) – SEM ALTERAÇÕES
– Redução de 25% da jornada de trabalho e salário (salário base) aos trabalhadores do setor administrativo e de 50% aos trabalhadores do setores produtivo e de suporte.
– Aos trabalhadores que tiverem perda maior que 25%, considerando o subsídio do governo, a empresa complementará a diferença deste teto com ajuda de custo na folha de pagamento do mês corrente.
– Garantia provisória de emprego, que seguirá pelo mesmo período após o término da redução. Na eventual necessidade de demissão sem justa causa, a empresa arcará com as indenizações previstas na MP 936 – art. 10 – parágrafo 1o e seus incisos. 


ACORDO APROVADO POR 87,73% DOS TRABALHADORES QUE VOTARAM.

O Sindicato agradece a participação dos companheiros e companheiras da empresa CONTINENTAL. Por meio da Assembleia Online, um sistema elaborado com total segurança e privacidade, conseguimos nos aproximar e fazer valer o ponto de vista dos trabalhadores na luta pela empregabilidade.

A luta continua!

APURAÇÃO FINAL

TOTAL DE VOTANTESTOTAL SIM% SIMTOTAL NÃO% NÃO
44038687,73%5412,27%